terça-feira, 15 de maio de 2018

O Caso Gil Vicente

Na crónica de hoje pensei retomar este assunto pela situação insólita da LIGA ainda não ter autorizado o clube de Barcelos a participar na Liga NOS conforme o Tribunal ordenou.
 
Vamos ver a cronologia.
 
Março 2006 - Cunha Leal um dos peões de brega do clube da treta colocado na Liga como diretor executivo anulou a inscrição do jogador Mateus pelo Gil Vicente dizendo que “não podia ser inscrito por ser jogador do Lixa com estatuto de atleta amador”. 
 
Maio 2006 – O Gil Vicente terminou a época em 12º, e o Belenenses em 15º desceu de divisão. O Belenenses, então, contestou o facto do Gil Vicente recorrer aos tribunais comuns para que Mateus pudesse ser utilizado e a Liga, em sequência, instaurou um processo ao Gil Vicente.
 
Agosto 2006 – A CD da Liga deu razão à queixa do Belenenses e fez descer o Gil Vicente. António Gomes da Silva (não confundir com o imbecil do Dia Seguinte) que era na altura o presidente da CD tinha votado contra e foi demitido por Adriano Afonso outro digno representante da “instituição” do polvo encarnado. Aquando dos factos era presidente da AG da Liga.
 
Agosto 2006 – O CJ da FPF confirmou a decisão da CD da Liga, considerando irregular o facto do Gil Vicente ter recorrido para os juízos cíveis e mais tarde para o Tribunal Administrativo.
Maio 2016 – Passados 10 anos (dez) o Tribunal do Círculo de Lisboa produz um acórdão considerando “nulo o acórdão de 28 de Agosto 2006 do CJ da FPF que aplicou a pena de descida de divisão” e ordena ainda “proceder à integração do Gil Vicente no mais curto espaço de tempo possível”! Mais considerou que a origem do caso (a pena de descida de divisão por ter recorrido aos tribunais comuns) “constituiu uma lesão grave do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva em matéria disciplinar”. Ou seja, o tribunal considerou que a despromoção do Gil Vicente por recurso aos tribunais comuns violou a garantia constitucional do direito fundamental de acesso aos tribunais porque a questão não era do foro desportivo mas, como é evidente, do foro administrativo.
 
O Trio Fantástico da Comissão de Disciplina da Liga à altura dos factos (Pedro Mourão, Frederico Cebola e Fonseca Silva) tinha metido água. A ignorância dos doutos magistrados, quer da Comissão de Disciplina da Liga, quer do Conselho de Justiça da FPF é de ir às lágrimas. E o que fez desde Maio de 2016 a LIGA? Absolutamente nada! A cambada que por lá tem andado além de se marimbar para uma ordem expressa do Tribunal deixou andar o marfim e nem sequer conseguiu articular um consenso com os clubes para juntamente com o Gil Vicente iniciarem o processo de integração.
Resultado: o Gil Vicente depois de ver reconhecido esse direito pediu pelo tempo que esteve afastado da Primeira Liga 20M€ de indemnização (da qual ainda não receberam 1 cêntimo) à Liga e à FPF “pelos danos causados pela descida de divisão em 2006, depois de ter assegurado em campo a permanência”.
 
Entretanto a Liga, a FPF e os clubes como tinham acordado anteriormente num protocolo que os campeonatos seriam disputados sempre por equipas em número par verificou-se a impossibilidade do Gil Vicente subir juntamente com os dois primeiros classificados da Segunda Liga e a consequente descida dos habituais dois últimos da Liga principal. Como sabemos qualquer alteração no formato da LIGA (número de clubes, quantos sobem e quantos descem, etc.) só se poderá verificar “na época seguinte à data dessa alteração”.
 
Como durante a presente LIGA 2017/2018 não estava ainda prevista a integração do Gil Vicente na próxima época (a iniciar daqui por 3 meses) a subida só poderá ser aplicada na temporada 2019/2020. Sobem as 2 primeiras da Segunda Liga mais o Gil Vicente e descem as 3 últimas da Liga NOS.
Epílogo – Uma trapalhada causada pela impreparação desta geringonça que vegeta nas altas esferas do futebol indígena, nomeadamente nos seus Conselhos Disciplinares e de Justiça. Enquanto não limparem de lá toda aquela “cebolada” (vocês sabem de quem estou a falar) isto nunca mais vai a lado nenhum. 
 
Até à próxima

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